Decisão · TJMG

TJMG 0045683-82.2013.8.13.0223

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-29publicado em 2015-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO LOCADOR. INOCORRÊNCIA. O locatário que se muda para determinado local deve assegurar-se de que o imóvel locado presta-se ao fim almejado. - O imóvel deve ser vistoriado pelo locatário antes do contrato, de tal forma que é de se entender que ao firmar o contrato, já examinou o imóvel e concluiu prestar-se ao fim pretendido. - Não há que se impor a resilição do contrato de locação por ato imputável ao locador, quando não demonstrado que tenha infringido as condições do contrato e da lei, bem como que o imóvel não mais reúne as necessárias condições de habitabilidade.
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