Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-05publicado em 2004-09-02
CIVIL
Conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 116121/SP, não incide o Imposto Sobre Serviços em relação aos contratos de locação de bens móveis.