Decisão · TJMG

TJMG 0743084-41.2021.8.13.0000

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-15publicado em 2021-09-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AVERBAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS. A locação não prevalece em relação ao comprador do imóvel locado, quando o contrato de locação com cláusula de subsistência em caso de alienação não esteja ao tempo da alienação averbado no Registro de Imóveis, fato jurídico que enseja legítima a liminar de despejo deferida (artigo 8º da Lei 8.245/1991).
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