TJMG 0137733-39.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - INADIMPLÊNCIA - LOCAÇÃO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO SEM GARANTIA - LIMINAR - POSSIBILIDADE. De acordo com §1º, do art. 59, da Lei de Locação, para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação é necessário que o contrato não possua nenhuma das garantias previstas no art. 37, da referida lei.