Decisão · TJMG

TJMG 0664741-25.2004.8.13.0518

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-16publicado em 2008-01-26
CIVIL
RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS NO IMÓVEL. REPAROS NÃO REALIZADOS. Admite-se a rescisão antecipada do contrato de locação quando detectados defeitos no imóvel que inviabilizam a habitação sem risco para a saúde e os reparos não são providenciados pelo proprietário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →