TJMG 0664741-25.2004.8.13.0518
CIVILRESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS NO IMÓVEL. REPAROS NÃO REALIZADOS. Admite-se a rescisão antecipada do contrato de locação quando detectados defeitos no imóvel que inviabilizam a habitação sem risco para a saúde e os reparos não são providenciados pelo proprietário.