Decisão · TJMG

TJMG 3085930-24.2025.8.13.0000

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão contratual cumulada com nulidade de contrato de locação e indenização por perdas e danos, indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de contrato de locação celebrado na mesma data que promessa de compra e venda do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em verificar: i) se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano a justificar a suspensão imediata dos efeitos do contrato de locação; ii) se a concomitância da celebração da promessa de compra e venda e do contrato de locação evidencia má-fé ou desvirtuamento da finalidade do negócio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de má-fé dos agravados e de imposição do contrato de locação demanda dilação probatória, não sendo possível, em cognição sumária, reconhecer a nulidade do ajuste. 4. A assinatura simultânea da promessa de compra e venda e do contrato de locação não implica, por si só, invalidade ou abuso, sendo necessário exame probatório mais aprofundado. 5. O eventual prejuízo decorrente do pagamento de alugueres poderá ser reparado ao final, caso reconhecida a nulidade ou rescisão do contrato, afastando-se o perigo de dano irreversível. 6. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, mantém-se o indeferimento da tutela provisória. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso a que se nega provimento.
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