TJMG 5000295-52.2022.8.13.0386
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES.
- De acordo com o art. 56 da Lei 8.245/91, nos casos de locação não residencial, o contrato de locação por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
- O contrato de locação não residencial por prazo determinado somente se converterá em prazo indeterminado se o locatário permanecer por mais de trinta dias, sem oposição do locador, na posse do imóvel.
- O locatário é responsável pelo pagamento dos aluguéis até a efetiva entrega do imóvel para o proprietário.