TJMG 2873513-91.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A legitimidade ad causam é condição da ação que se afere pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda.
- A parte que não participou do contrato de locação não detém legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação de ação renovatória.
- Hipótese dos autos em que a prova documental demonstra que, de fato, o Condomínio não é proprietário, nem signatário do contrato de locação do imóvel que a recorrente pretende renovar, mostrando-se, portanto, indevida a inclusão dele no polo passivo da lide.
- Recurso não provido.