Decisão · TJMG

TJMG 2873513-91.2023.8.13.0000

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-02-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A legitimidade ad causam é condição da ação que se afere pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda. - A parte que não participou do contrato de locação não detém legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação de ação renovatória. - Hipótese dos autos em que a prova documental demonstra que, de fato, o Condomínio não é proprietário, nem signatário do contrato de locação do imóvel que a recorrente pretende renovar, mostrando-se, portanto, indevida a inclusão dele no polo passivo da lide. - Recurso não provido.
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