Decisão · TJMG

TJMG 4805698-30.2007.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-26publicado em 2009-04-17
CIVIL
APELAÇÃO. ação de cobrança. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE. GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. ClÁusula expressa. Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado. Os fiadores se obrigarão, pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de locação, após o término do prazo inicialmente estabelecido, tão-somente se constar, expressamente no contrato, que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves. Caso contrário, não havendo, no contrato, cláusula no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em obrigação pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de locação, após o término do prazo inicialmente estabelecido.
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