Decisão · TJMG

TJMG 0388852-72.2010.8.13.0701

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-18publicado em 2014-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL -PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO - FIADOR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS. Em ação de despejo por falta de pagamento não se discute a titularidade do domínio, bastando ficar comprovada a relação ex locato. Ocorrendo a inadimplência do contrato de locação, é legítima a ação de cobrança dos aluguéis e demais encargos da locação. A responsabilidade do fiador pelas obrigações decorrentes da locação subsiste mesmo depois da prorrogação da avença por prazo indeterminado, perdurando até a efetiva entrega das chaves, se assim se estipulou no contrato. A penalidade de litigância de má fé, apenas incide quando a parte pratica as condutas constantes do art. 17 do CPC, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual.
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