TJMG 0388852-72.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL -PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO - FIADOR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Em ação de despejo por falta de pagamento não se discute a titularidade do domínio, bastando ficar comprovada a relação ex locato.
Ocorrendo a inadimplência do contrato de locação, é legítima a ação de cobrança dos aluguéis e demais encargos da locação.
A responsabilidade do fiador pelas obrigações decorrentes da locação subsiste mesmo depois da prorrogação da avença por prazo indeterminado, perdurando até a efetiva entrega das chaves, se assim se estipulou no contrato.
A penalidade de litigância de má fé, apenas incide quando a parte pratica as condutas constantes do art. 17 do CPC, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual.