TJMG 0402240-97.2014.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. ADITAMENTO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. COBRANÇA DE ENCARGOS DE LOCAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO LOCADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
- Não se aplica a súmula 214, do STJ ("O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu"), na hipótese de a cobrança fundar-se no contrato original, em que avençada a fiança.
- Sendo incontroversa a existência da relação locatícia, incumbe ao locatário comprovar o pagamento ou a inexigibilidade dos encargos locatícios exigidos, nos termos do art. 373, II, do CPC de 2015 (art. 333, II, do CPC de 1973).