TJMG 0137893-66.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: COBRANÇA. LOCAÇÃO. DESPESAS PARA RESTITUIÇÃO DO BEM AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DETERIORAÇÕES QUE EXCEDEM O USO NORMAL DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
I - Conquanto existente cláusula no contrato de locação que preveja a restituição do bem no estado em que se encontrava quando do início da locação, deve o locatário responder apenas pelas deteriorações que excedam seu uso normal, cuja apuração se inviabiliza diante da ausência de provas do estado de conservação do bem quando da assinatura do contrato.