Decisão · TJMG

TJMG 2898510-33.2004.8.13.0024

Rel. Armando Pinheiro Lago7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-27publicado em 2005-10-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO. Campo de incidência. Interpretação constitucional acerca do aspecto material que afasta a possibilidade de incidência do tributo sobre a locação de bens móveis. Prestação de serviços que só pode compreender atividades relacionadas a obrigações de fazer. Recurso a que se dá provimento. V.V. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO. BENS MÓVEIS LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. - Inexiste qualquer ilegalidade na cobrança de ISSQN sobre locação de móveis, FITAS DE VÍDEO, pois tal prática cuida de uma prestação de serviço,mormente levando em conta que o bem móvel locado é utilizado na concretização do objeto social da empresa não consiste em mera obrigação de dar que conduziria a contrato de locação regido pelo Código Civil.
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