TJMG 2743448-53.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. BENFEITORIAS. RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. Findo o prazo do contrato de locação e continuando o locatário na posse do imóvel, prorrogando-se a locação por prazo indeterminado, é facultado ao locador denunciar o contrato a qualquer tempo, desde que concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Existindo cláusula expressa no contrato negando o direito à indenização por benfeitoria, assim como o direito de retenção, não faz jus o locatário ao ressarcimento buscado.