Decisão · TJMG

TJMG 2743448-53.2011.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-28publicado em 2014-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. BENFEITORIAS. RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. Findo o prazo do contrato de locação e continuando o locatário na posse do imóvel, prorrogando-se a locação por prazo indeterminado, é facultado ao locador denunciar o contrato a qualquer tempo, desde que concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Existindo cláusula expressa no contrato negando o direito à indenização por benfeitoria, assim como o direito de retenção, não faz jus o locatário ao ressarcimento buscado.
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