TJMG 0325028-25.2006.8.13.0461
CIVILAPELAÇÃO - DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA - CONTRATO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE.
1 - Prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, é lícita a denúncia do contrato, sendo exigido do locador apenas a notificação do locatário para desocupar o imóvel no prazo legal.
2 - Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptos a se opor à pretensão do locador de despejo.