Decisão · TJMG

TJMG 0325028-25.2006.8.13.0461

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-05publicado em 2008-08-23
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA - CONTRATO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE. 1 - Prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, é lícita a denúncia do contrato, sendo exigido do locador apenas a notificação do locatário para desocupar o imóvel no prazo legal. 2 - Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptos a se opor à pretensão do locador de despejo.
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