Decisão · TJMG

TJMG 1300524-06.2019.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-05publicado em 2020-02-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. Consoante recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALUGUEIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. PENHORABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. 2. No mesmo sentido, a Súmula nº 549 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". 3.Recurso não provido.
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