TJMG 0003030-74.2006.8.13.0267
CIVILEMENTA: "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. Havendo cláusula expressa no contrato de locação de que o fiador responderá pelas obrigações locatícias até a efetiva entrega das chaves do imóvel, não há como afastar sua responsabilidade em face do decurso do prazo do contrato, salvo se tiver se exonerado do encargo na forma prevista no Código Civil."