Decisão · TJMG

TJMG 0683678-35.2012.8.13.0702

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-22publicado em 2018-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ABANDONO DO IMÓVEL - FATO QUE NÃO EXTINGUE O VÍNCULO CONTRATUAL - LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - ADVENTO DO TERMO FINAL - RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O só abandono do imóvel, desacompanhado de comunicação ao locador, não constitui fato extintivo da locação, perdurando a incidência da obrigação de pagar aluguéis enquanto não dissolvido o vínculo contratual. - Sobrevindo o termo final de locação de imóvel residencial ajustada por prazo determinado, opera-se a resolução do contrato, mesmo que o locador não tenha sido comunicado do abandono do imóvel ocorrido anteriormente, não havendo que se falar em prorrogação automática do vínculo sem a permanência do locatário no imóvel "por mais de trinta dias sem oposição do locador" (artigo 46, §1º da Lei 8.245/1991).
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