TJMG 0230995-06.2000.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - EMBARGOS INFRINGENTES - MODIFICAÇÃO DOS LOCATÁRIOS SEM ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - MANUTENÇÃO DOS FIADORES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DENUNCIAÇÃO DA FIANÇA - PRORROGAÇÃO ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - PARTICIPAÇÃO DA ANTIGA LOCATÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO DA ATUAL LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo provas de que a antiga locatária, mesmo após cessão das quotas empresariais e transferência da locação para a nova sociedade, continuou detendo as quotas da própria empresa cedida e ainda administrando a locação do imóvel em que eram exercidas as atividades comerciais, bem como, não havendo provas de que houve modificação do contrato de locação e nem denunciação da fiança, esta prorrogou-se, nos termos do contrato, até a efetiva entrega das chaves, havendo que se reconhecer a responsabilidade solidária dos embargantes.