TJMG 5005152-11.2018.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCATÁRIA - PESSOA JURÍDICA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI Nº 8.245/1991 - VEDAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO E REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - EMPECILHO À MUDANÇA DOS LOCATÁRIOS - CONDUTA LICITA - REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA. Nos termos do art. 55 da Lei nº 8.245/91, o contrato de locação no qual a pessoa jurídica figura como locatária constitui locação não residencial. Diante da vedação de locação não residencial expressamente prevista na convenção e regulamento do condômino, inexiste qualquer ilicitude na conduta da sua representante em apresentar empecilho para a mudança dos locatários, hábil a ensejar reparação material.