TJMG 0097347-90.2015.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Em ações de cobrança de aluguéis e encargos locatícios, o locador desincumbe-se do onus probandi apresentando prova da existência de contrato de locação e dos termos do ajuste, cabendo ao locatário provar o pagamento do débito reclamado e a data da desocupação do imóvel. Ausente a prova da existência do contrato de locação, deve ser julgado improcedente o pedido.