Decisão · TJMG

TJMG 2330108-28.2024.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-31publicado em 2024-08-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90. - Se tratando de locação de imóvel comercial, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese (Tema 1.127) de que "é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". - Estando incontroversa que o proprietário do imóvel penhorado é fiador em contrato de locação objeto da lide, seja residencial ou comercial, o deferimento da penhora é medida que se impõe.
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