TJMG 2330108-28.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
- É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90.
- Se tratando de locação de imóvel comercial, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese (Tema 1.127) de que "é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial".
- Estando incontroversa que o proprietário do imóvel penhorado é fiador em contrato de locação objeto da lide, seja residencial ou comercial, o deferimento da penhora é medida que se impõe.