TJMG 5009489-91.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO - NOTIFICAÇÃO INFORMANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DESOCUPAÇÃO REALIZADA ANTES DO PRAZO DE 30 DIAS DO FIM DA LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO - DESNECESSIDADE.
1. De acordo com o art. 56 da Lei 8.245/91, nos casos de locação não residencial, o contrato de locação por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
2. O contrato de locação não residencial por prazo determinado somente se converterá em prazo indeterminado se os locatários permanecerem por mais de trinta dias, sem oposição do locador, na posse do imóvel.
3. Tendo o locatário sido devidamente notificado do desinteresse em continuar com a locação por prazo determinado, não há como se converter a locação em prazo indeterminado e, consequentemente, tornar devida a cobrança dos valores após o término do contrato.
4. Quanto à distribuição dos encargos sucumbenciais, à luz do disposto no art. 86 do CPC, estes deverão ser proporcionalmente distribuídos se cada litigante for em parte vencedor e vencido.