Decisão · TJMG

TJMG 5060415-90.2016.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-07publicado em 2020-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - REQUISITOS - EXATO CUMPRIMENTO CONTRATUAL - NÃO VERIFICAÇÃO. 1. O direito à renovação do contrato de locação comercial pressupõe que, cumulativamente, o contrato seja escrito e com prazo determinado de, no mínimo, 05 anos, e o locatário esteja explorando o comércio no mesmo ramo há pelo menos três anos. 2. O art. 71, II, da Lei de Locações prescreve, exige, ainda, "a prova do exato cumprimento do contrato em curso". 3. O inadimplemento, ainda que pequeno, obsta o direito a renovação compulsória do contrato.
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