TJMG 2523868-39.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RENOVATÓRIA C/C REVISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - ART. 51 DA LEI Nº 8.245/91 - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO. Para ter direito à renovação do contrato de locação o locatário deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91.O contrato de locação que se estende por tempo indeterminado não pode ser amparado pela ação renovatória. Não comprovado o atendimento dos requisitos previstos nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245/91, em especial a existência de contrato escrito por tempo determinado, não deve ser provida a pretensão renovatória formulada pelo autor.