Decisão · TJMG

TJMG 0117899-81.2011.8.13.0394

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-19publicado em 2017-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO ANTECIPADA - MULTA RESCISÓRIA - VALOR DO ALUGUEL PACTUADO - APLICABILIDADE - JUROS E CORREÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Verificada a rescisão unilateral e antecipada do contrato de locação, devida é a multa rescisória. Não há falar em abusividade da multa rescisória, quando fixada com base no período de vigência do pacto locatício. Ao determinar a quantia base para a fixação da multa rescisória, deve-se observar o valor do aluguel disposto no Contrato de Locação em questão. Os juros e a correção serão impostos uma vez, ao final da ação.
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