TJMG 0005687-26.2013.8.13.0628
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO COM O MUNÍCIPIO. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRA-PROVA. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EFETUAR O PAGAMENTO. Comprovada a existência de contrato de locação celebrado com o Município e a fruição do imóvel por ele, obriga-se o ente público ao pagamento do valor do aluguel contratado. A ausência de nota de emprenho da gestão anterior não confere ao Município o direito de recusar-se ao pagamento do aluguel em razão do contrato de locação regularmente celebrado.