TJMG 1301701-84.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO CAUTELAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ACORDO RESCISÓRIO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. Nos contratos de locação não residencial, por prazo indeterminado, deve ser concedido ao locatário o prazo de 30(trinta) dias para desocupação do imóvel, caso não transacionado período diverso entre as partes. Uma vez entabulado acordo rescisório entre locador e locatário, não há que se falar em prorrogação compulsória do contrato de locação.