Decisão · TJMG

TJMG 1301701-84.2006.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-17publicado em 2010-07-09
CIVIL
AÇÃO CAUTELAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ACORDO RESCISÓRIO - AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. Nos contratos de locação não residencial, por prazo indeterminado, deve ser concedido ao locatário o prazo de 30(trinta) dias para desocupação do imóvel, caso não transacionado período diverso entre as partes. Uma vez entabulado acordo rescisório entre locador e locatário, não há que se falar em prorrogação compulsória do contrato de locação.
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