Decisão · TJMG

TJMG 2481587-84.2010.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-07publicado em 2013-03-13
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO - USO DE DESCENDENTE - ARTIGO 47, III DA LEI 8.245/91 - VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - SUPERIOR A 30 MESES - IMPROCEDÊNCIA. O artigo 47, III da Lei 8.245/81 prevê a retomada do imóvel para uso residencial de descendente quando o contrato de locação tiver prazo inferior a 30 (trinta meses). Sendo a locação ajustada com prazo superior há que se julgar improcedente a ação de despejo.
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