Decisão · TJMG

TJMG 0322791-56.2015.8.13.0702

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-12publicado em 2018-07-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXTINÇAO DO FEITO COM RESOLUÇAO DE MÉRITO COM BASE EM TRANSAÇÃO OU RECONHECIMENTO DO PEDIDO INICIAL PELA PARTE RÉ - NÃO CABIMENTO. - Em se tratando de ação revisional de aluguel, o fato de as partes firmarem um novo contrato de locação, relativo a período futuro, não faz com que reste configurada a perda superveniente do objeto. - Se o novo contrato tratou apenas da renovação da locação, sem menção aos aluguéis pretéritos, objeto de ação revisional já intentada, não se pode, com base nesse novo contrato, entender que foi homologado um acordo ou que a parte ré anuiu com o pedido inicial deduzido naquela ação.
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