TJMG 6143332-86.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS. DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS. NÃO DEMONTRADA. PAGAMENTO DEVIDO DAS FATURAS DA LOCAÇÃO. EQUIPAMENTOS NÃO RELACIONADOS NO CONTRATO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ALUGUEL.
- Tratando-se de ação de cobrança lastreada em contrato de locação de coisas, à luz dos arts. 565 e 569 do Código Civil, o locatário deve pagar pelos bens discriminados no pacto, após o seu recebimento, e restitui-los, finda a locação, no estado em que os recebeu, nos termos previamente estabelecidos entre as partes, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.