Decisão · TJMG

TJMG 0182024-63.2010.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-19publicado em 2011-05-30
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO E NÃO MAIS EM VIGOR. TÍTULO EXECUTIVO. É legítima a execução de aluguéis de contrato de locação escrito e em vigor; extinto o contrato, a ação é de cobrança, dentro do prazo prescricional de 03 (três) anos do inciso I do § 3º do art. 206 do CC; assim sendo, a execução apoiada em contrato de locação escrito e não mais em vigor, deve ser extinta, pela falta de título executivo.
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