Decisão · TJMG

TJMG 0613213-08.2006.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-04publicado em 2008-09-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL .CONTRATOS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA. ILEGITIMIDADE DOS FIADORES. AUSÊNCIA- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE.- Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam dos fiadores, e aplicação da súmula 214 do STJ, se não houve aditamento do contrato.-Jurisprudência atualíssima do STJ firmou entendimento no sentido de que o fiador em contrato de locação não se exonera da obrigação de pagar a dívida quando aquiesce expressamente em garantir o adimplemento das obrigações até a entrega das chaves do imóvel, não tendo a mera prorrogação do contrato o condão de derruir a garantia prestada.
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