Decisão · TJMG

TJMG 2863790-93.2011.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-11publicado em 2015-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - CLÁUSULA DE GARANTIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES CONFIGURADA. - Havendo cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. VV. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA CONFIRMADA. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, guardião da legalidade infraconstitucional, o contrato acessório de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Desse modo, a prorrogação do contrato de locação, compulsória ou voluntariamente, de fato, desobriga o fiador que a ela não anuiu.
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