TJMG 0148383-61.2012.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELO ALUGUEIS E ENAGOS LOCATÍCIOS - PRESENÇA.
O fiador é parte legítima para figurar no pólo passivo, tendo em vista a comunhão de obrigações existente entre ele e o afiançado relativamente ao contrato de locação.
Havendo, no contrato de locação, cláusula expressa de responsabilidade do fiador até a devolução das chaves, este deve responder pelo cumprimento das obrigações locatícias, de forma solidária com o locatário.