Decisão · TJMG

TJMG 0259873-41.2022.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - PARTE EXECUTADA FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE CONSTATADA - PRECEDENTES DO STF - RECURSO DESPROVIDO. - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
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