Decisão · TJMG

TJMG 0036850-48.2011.8.13.0384

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-13publicado em 2019-02-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO CONTRATO. TERMO A QUO. VALOR DE MERCADO DA ÉPOCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Nos termos do artigo 8º da Lei 8.245/1991, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. - Nos casos de alienação do imóvel objeto do contrato de locação, os aluguéis são devidos ao novo proprietário desde a transferência da propriedade até a entrega das chaves. - O valor do aluguel deve ser calculado de acordo com o preço de mercado vigente à época do contrato. - Nas sentenças de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação .
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