Decisão · TJMG

TJMG 0477698-88.2010.8.13.0079

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-19publicado em 2018-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DE "SHOPPING"- DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO FEITO A TÍTULO DE "RES SPERATA" - IMPOSSIBILIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Quando acontece a assinatura de um contrato que se conhece como res sperata (integração à estrutura técnica de um empreendimento comercial), os débitos assumidos ali desvinculam-se do concomitante contrato de locação da loja, o qual é inteiramente autônomo, e, por isto, permanecem paramentados por notas promissórias e encargos daquele primeiro contrato, em nada importando que se registre o encerramento da locação, com a entrega da loja. A exigência do pagamento conhecido como res sperata é plenamente lícita e legítima, por tratar-se da remuneração pela cessão ao lojista de parcela do fundo de comércio pertencente ao empreendedor, sendo descartada sua restituição.
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