TJMG 0553550-58.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMÓVEL NA ZONA RURAL - ATIVIDADE ALHEIA ÀQUELAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA TERRA - VALIDADE DA AVENÇA - INCIDÊNCIA DA LEI 8.245/91 - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ADVINDAS DA LOCAÇÃO - LOCATÁRIO E LOCADOR - OBRIGAÇÃO DE SUPRIR O INADIMPLEMENTO PELO DEVIDO RESSARCIMENTO.
- Em se tratando de imóvel localizado em zona rural, mas destinado a finalidade diversa daquela estabelecida no Estatuto da Terra, tem incidência a Lei do Inquilinato (8.245/91) como norma regulamentadora da relação jurídica estabelecida por intermédio de contrato de locação não residencial. Logo, não há se falar em descaracterização do contrato de locação não residencial, devidamente celebrado pelas partes, sem qualquer comprovação de vício que possa macular seus termos.
- Decorre da lei de regência e do contrato de locação o dever dos contratantes de honrar as obrigações assumidas, o locatário mediante o pagamento dos aluguéis mensais, bem como ao locador o custeio de despesas acessórias à locação, como as despesas de energia elétrica e esgoto, assumidas no caso concreto, sob pena de ressarcir a parte contrária pelo período do inadimplemento.