Decisão · TJMG

TJMG 5000117-09.2016.8.13.0647

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-10-25
CIVIL
AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SIMULAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. Inexistindo nos autos prova robusta a corroborar a alegada formalização de negócio simulado, não há como desnaturar o contrato de locação firmado entre.
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