TJMG 0336647-55.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO. VALIDADE. RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCADOR. POSSIBILIDADE.
I - É válida a notificação premonitória, para fins de rescisão do contrato de locação por denúncia vazia, enviada ao endereço do locatário e recebida por ele, visto que a lei que rege a espécie não exige forma solene para a validade da aludida notificação.
II - Nos casos de contrato de locação de imóvel residencial, nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, mas ocorrendo prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo-lhe prazo de 30 dias para desocupação.