Decisão · TJMG

TJMG 0013301-98.2017.8.13.0351

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-24publicado em 2022-03-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - TESTENUNHA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - TÉRMINO DA LOCAÇÃO - MULTA MORATÓRIA -MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. O cerceamento de defesa não ocorre em relação à testemunha não ouvida pelo interesse na causa. A fiança prestada em contrato de locação prevalece até o término da locação, provado que o fiador não exerceu o direito de exoneração antecipada (artigo 835 do CC). É legítima a multa moratória de 10% para o contrato de locação. É legítima a multa de 20% convencionada para a hipótese de infração contratual, que não se confunde com a multa moratória de 10%, pelo que não representa dupla penalização.
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