TJMG 0456964-28.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPEJO - LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE DO LOCADOR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE.
- É parte legítima para propor ação de despejo a pessoa que figura como locadora no contrato de locação.
- Comprovados a existência do contrato de locação e o inadimplemento contratual, e satisfeitos os requisitos do art. 59 da Lei de Locação, deve ser concedida a liminar para a desocupação do imóvel. RECURSO NÃO PROVIDO.