TJMG 5005851-90.2023.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ACESSÓRIAS À LOCAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito cabendo ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
- Não restando comprovadas as despesas acessórias à locação da loja em shopping center é cabível a rescisão do contrato.
- Diante da rescisão do contrato de locação por descumprimento pelo locador de suas obrigações, deve ser reformada a sentença e determinada a apuração da regularidade dos valores das obrigações acessórias à locação pagas pelo locador, a serem apuradas em liquidação de sentença.