Decisão · TJMG

TJMG 2757358-84.2010.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-26publicado em 2013-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE ICMS - CONTRATO SOCIAL: ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO - PROVA INSATISFATÓRIA: AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Nos termos do RICMS, a atividade de locação está isenta do recolhimento de ICMS. 2. Se o contrato social da impetrante a autoriza a praticar atividades de locação e de comercialização, a isenção só se dará à vista de comprovada (e estará presente o direito líquido e certo da impetrante) a finalidade das mercadorias adquiridas em outro estado da federação - se para locação ou comercialização.
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