TJMG 2757358-84.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE ICMS - CONTRATO SOCIAL: ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO - PROVA INSATISFATÓRIA: AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Nos termos do RICMS, a atividade de locação está isenta do recolhimento de ICMS. 2. Se o contrato social da impetrante a autoriza a praticar atividades de locação e de comercialização, a isenção só se dará à vista de comprovada (e estará presente o direito líquido e certo da impetrante) a finalidade das mercadorias adquiridas em outro estado da federação - se para locação ou comercialização.