TJMG 0049382-12.2014.8.13.0461
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO LOCAÇÃO - RUPTURA PELO LOCATÁRIO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DE MULTA - POSSIBILIDADE DE RUPTURA A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, CONSOANTE CLÁUSULA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO LOCATÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA.
- Ressoando do conjunto probatório dos autos, especialmente do contrato de locação firmado, que o locatário cumpriu integralmente o contrato e as obrigações assumidas, incabível se mostra a aplicação de multa, não só pela ausência de descumprimento do contrato, como igualmente pela ausência de previsibilidade da incidência de multa. -
- Prevendo o contrato a possibilidade do locatário entregar o imóvel a qualquer tempo, mediante simples notificação com prazo mínimo de 30 dias, ato devidamente cumprido, não há se falar em culpa do locatário pela rescisão operada do contrato de locação.