TJMG 0937641-57.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO - RETOMADA DO BEM PELO ADQUIRENTE - DENÚNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Conforme o art. 8º da Lei de Locações, se o adquirente do imóvel objeto da locação pretender retomar o bem, poderá denunciar o contrato, salvo se existir cláusula específica de vigência da locação em caso de alienação.
2. Se o contrato de locação possui prazo determinado, mas não dispõe de cláusula específica de vigência do prazo em caso de alienação do bem, adquirente do imóvel estará dispensado da observância do prazo pactuado entre as partes da relação locatícia.