TJMG 5224268-04.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE DE SUBLOCAÇÃO - SENTENÇA ANTERIOR QUE DECRETOU O DESPEJO. O fato de ser o imóvel objeto do contrato de locação discutido nos autos de propriedade do Município não gera qualquer nulidade no contrato ante a possibilidade deste ente de celebrar contrato de locação, conforme o art. 1º da Lei nº 8.666/93.
- Diante do trânsito em julgado da ação de despejo anteriormente proposta em que contendem as mesmas partes, não há que se falar em anulação do contrato de locação, eis que este já se encontra findo ante ao decreto de despejo contra a locatária.
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