Decisão · TJMG

TJMG 1394173-36.2008.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-27publicado em 2009-10-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL .CONTRATOS. LOCAÇÃO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCATÍCIA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. LEGALIDADE. -Jurisprudência atualíssima do STJ firmou entendimento no sentido de que o fiador em contrato de locação não se exonera da obrigação de pagar a dívida quando aquiesce expressamente em garantir o adimplemento das obrigações até a entrega das chaves do imóvel, não tendo a mera prorrogação do contrato o condão de derruir a garantia prestada.
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