Decisão · TJMG

TJMG 0011707-34.2014.8.13.0002

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-21publicado em 2018-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO SOLENE - RESCISÃO UNILATERAL PELO LOCADOR DE FORMA INJUSTIFICADA E SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - RETOMADA DO IMÓVEL POR CONTA PRÓPRIA - CONDUTA ILÍTICA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MULTA CONTRATUAL - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL ESCRITA. O contrato de locação prescinde de forma solene, podendo, inclusive, ser celebrado verbalmente entre as partes. Pratica ato ilícito passível de reparação civil o locador que, agindo por conta própria para retomar do locatário imóvel residencial, troca o segredo da fechadura da porta do mesmo imóvel a ele locado, configurando tal fato inquestionável dano moral indenizável. A ausência de validade de cópia, sem assinatura, do contrato de locação apresentada nos autos, não afasta a existência da locação em si, mas impede que se cogite da aplicação de multa pela rescisão unilateral do contrato, visto que inexistente cláusula penal na espécie verbal do contrato, demandando instrumento escrito formal.
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